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02/02/2013

Presunção de inocência ou presunção de culpa? (11)

Continuação de (1), (2), (3), (4), (5), (6), (7), (8), (9) e (10).

aqui registei o reiterado mas naturalíssimo esquecimento de Ricardo Salgado, o presidente do BES, de declarar ao fisco muitos milhões de euros. Fica-se agora a saber pelo SOL de ontem que esses esquecimentos totalizam 26 milhões que estavam no estrangeiro e o seu repatriamento foi feito naturalissimamente aproveitando 3 amnistias fiscais do RERT a taxas entre 5% e 7,5%, e que entre Maio e Dezembro do ano passado Ricardo Salgado rectificou por 3 vezes a declaração de 2011.

Também se ficou a saber que parte desses valores no estrangeiro foi detectada na Akoya, sociedade gestora de patrimónios envolvida na operação Monte Branco durante a investigação em curso pelo DCIAP. Segundo as explicações dadas ao SOL, tudo isto é regular, legal e acima de qualquer suspeita e, em consequência, o DCIAP despachou declarando que Ricardo Salgado não é suspeito - vou resistir a fazer um jogo de palavras com o «não é suspeito».


Apesar de naturalíssimo, regular, legal, acima de qualquer suspeita e do despacho do  DCIAP, ocorre-me perguntar se ao Banco de Portugal lhe ocorrerá perguntar-se se porventura não estamos perante um caso de duvidosa conformidade com o Artigo 30.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras:

Artigo 30.º Idoneidade dos membros dos órgãos de administração e fiscalização
1 – Dos órgãos de administração e fiscalização de uma instituição de crédito, incluindo os membros do conselho geral e de supervisão e os administradores não executivos, apenas podem fazer parte pessoas cuja idoneidade e disponibilidade deem garantias de gestão sã e prudente, tendo em vista, de modo particular, a segurança dos fundos confiados à instituição.
2 - Na apreciação da idoneidade deve ter-se em conta o modo como a pessoa gere habitualmente os negócios ou exerce a profissão, em especial nos aspetos que revelem incapacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, ou a tendência para não cumprir pontualmente as suas obrigações ou para ter comportamentos incompatíveis com a preservação da confiança do mercado.

1 comentário:

Luis Moreira disse...

Diz o senhor que desta crise a banca sai com a foto mal tirada e tem toda a razão...