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01/08/2014

A atracção fatal entre a banca do regime e o poder (23) – As coisas ainda não estão tão más que não possam piorar

[Mais atracções fatais]

Um bom resumo da situação em que Ricardo Salgado e os seus cúmplices deixaram o BES pode ler-se aqui no Observador. Na 5.ª feira era isso, hoje poderá ser diferente e amanhã não sabe.

Entretanto, seria sem dúvida uma boa questão perguntar ao governador do BdeP Carlos Costa porquê foi necessário tanto tempo para concluir a extensão dos problemas do BES? Extensão que, aliás, todos os dias aumenta. Porém, é uma pergunta eticamente vedada a quem assistiu com respeitoso silêncio à passagem do ministro anexo Vítor Constâncio pelo BdeP entre 1981 e 1984, em 1985 e 1986 e de 2000 a 2010, com um interregno pela liderança do PS entre 1986 e 1989 (devemos ser o único país no mundo que teve um chefe político à frente do banco central). A estes, só lhes resta retractarem-se retroactivamente ou meterem o rabinho entre pernas.

Uma outra boa questão seria perguntar ao presidente do Instituto de Seguros de Português se vai tomar alguma medida em relação à Tranquilidade que foi dada como penhor aos clientes do BES que compraram 700 milhões de papel comercial da ESFG (accionista a 100% da Tranquilidade) e cuja administração – da máxima confiança de Ricardo Salgado – comprou ela própria 150 milhões desse papel comercial com o dinheiro dos seus segurados.

ADITAMENTO:

Foram divulgadas hoje por um email das 20:30 as seguintes deliberações do Conselho Directo do Instituto de Seguros de Portugal de que só tomei conhecimento depois de escrito este post:

«O Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, em reunião realizada no dia 18 de julho de 2014, deliberou aprovar, conforme n.º 2 do artigo 110.° e artigo 111.º do Decreto Lei n.º 94 B/98, o plano de financiamento proposto pela Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., tendo por referência a alienação da empresa de seguros. 

O Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal determinou, ainda, nos termos do n.º 2 do artigo 109.° do Decreto-Lei n.º 94-B/98, a sujeição de todas as operações da Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., com o Grupo Espírito Santo ou com outras sociedades relacionadas, à aprovação prévia do Instituto de Seguros de Portugal. 

Finalmente, o Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal determinou, ao abrigo do artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, regras específicas de reporte para a Companhia de Seguros Tranquilidade, S.A., durante o exercício de 2014

Comentário: too little, to late.

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