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26/04/2005

DIÁRIO DE BORDO: a maiêutica do aborto (7)

Depois de (1), (2), (3), (4), (5) e (6) , mais perguntas fáceis de resposta difícil.

Projecto de lei do PS sobre o aborto
Artigo 142.º Interrupção da gravidez não punível (redacção proposta para este artigo do Código Penal )
«1 - Não é punível a interrupção da gravidez efectuada por médico ou sob a sua direcção, em estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido com o consentimento da mulher grávida, nas seguintes situações:
c) Caso se mostre indicada para evitar perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida, designadamente por razões de natureza económica ou social, e for realizada nas primeiras 16 semanas de gravidez;»


Em que circunstâncias as «razões de natureza económica ou social» podem provocar «a morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida»? Pobreza extrema causa de inanição? Discriminação da mulher por ter ficado grávida?

Prevendo o projecto de lei do PS (lei que se pretende aprovar após o referendo), um limite de 16 semanas por vagas e inverificáveis razões, porque refere a pergunta proposta para o referendo somente 10 semanas? Como classificar esta manipulação grosseira? Como um insulto à inteligência dos eleitores?

um perigo de morte ou grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mãe, com 16 semanas

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