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02/11/2006

DIÁRIO DE BORDO: a maiêutica do aborto (14)

Se do referendo resultar a despenalização do aborto, qual será o crime cometido por uma mulher que, depois de ter ouvido falar incontáveis vezes das pílulas anticoncepcionais, que pode comprar livremente nas farmácias por um preço equivalente a um carregamento do telemóvel, depois de ver incontáveis spots publicitários sobre o uso do preservativo, ter passado incontáveis vezes ao lado de embalagens de preservativos, nos supermercados, à porta de farmácias, nos WCs das discotecas, dos aeroportos, etc., disponíveis por um preço equivalente a uma chamada telefónica, depois de saber que pode usar dispositivos intra-uterinos, tem uma relação sexual, sabe que está no período fértil, não toma a pílula do dia seguinte, engravida apesar de toda a panóplia de meios, e espera 9 semanas e meia (a) para fazer um aborto?

O crime de estupidez e desleixo?

E quando essa mulher faz acontecer a mesma a estória uma outra vez? (b)

Poderemos falar de crime de estupidez e desleixo agravados?

Ou teremos que admitir que uma mulher que é dona do seu corpo e pode decidir livrar-se do pólipo é um ser irresponsável e, portanto, legalmente inimputável? (c)

(a) A contar de quê? da relação sexual? da fertilização? da implantação uterina? da falta menstrual?
(b) A média em certos casos citados é superior a três abortos.
(c) Inimputável é como a esquerdalhada parece ver a mulher - É inimputável quem, por força de uma anomalia psíquica, é incapaz, no momento da prática do facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliação. (Artigo 20.º do Código Penal).

Exercícios anteriores de maiêutica em (0), (1), (2), (*), (4), (5), (6), (7), (8), (9), (10), (11), (12) e (13)
(*) O n.º 3 abortou.

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