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12/01/2009

Um direito adquirido já não se pode adquirir

No Glossário das Impertinências definem-se direitos adquiridos como os que «os seus detentores pretendem manter, essencialmente à custa dos que os não podem adquirir, por já terem sido adquiridos. Pertencem à categoria das chamadas conquistas de Abril e são as nossas vacas sagradas.»

A negociação da contratação colectiva dos funcionários públicos é o exemplo mais recente desta instituição social-corporativa. Há um amplo consenso (uma expressão em sindicalês que me admira ainda não ter sido usada neste caso) entre a FESAP e o STE que «férias, faltas, licenças e horários» se deverão manter para os actuais funcionários. A inevitável redução das regalias (outro consagrado termo do sindicalês que também me admira ainda não ter sido usado neste caso) que resultará do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, segundo os mesmos, deverá ser apenas aplicável aos novos funcionários contratados.

Independentemente de as regalias serem ou não razoavelmente aceitáveis no contexto contratual do país (não são), estamos perante um case study de reaccionarismo dos sindicatos dedicados a defender os interesses instalados e em absoluto indiferentes aos novos trabalhadores.

A notícia do Diário Económico, de tão confusa, reflecte, provavelmente, a correspondente confusão na mente da jornalista que não chega a perceber se a coisa é boa ou má e para quem e por isso escreve este título extraordinário: «Nova contratação colectiva no Estado privilegia novos funcionários públicos».

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