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19/02/2010

ESTADO DE SÍTIO: Não é crime, disse ele. E daí?

Depois de muitos meses de tergiversações sobre as razões do arquivamento das escutas no processo Face Oculta que envolveram Sócrates, o PGR Pinto Monteiro disse à Visão o que já deveria ter dito desde o dia em que mandou arquivar aquelas escutas: «eventuais propostas, sugestões, conversações sobre negociações que, hipoteticamente, tenham existido no caso em apreciação, não têm idoneidade para subverter o Estado de Direito». Traduzindo o juridiquês, nada feito porque, segundo a lei penal, só é crime o acto que como tal estiver tipificado e, segundo o PGR, aquelas eventuais acções não configuram nenhum crime previsto na lei, nomeadamente esses eventuais actos não são o que o procurador Marques Vidal concluiu que fossem - «crime de atentado contra o Estado de direito, previsto e punido no artigo 9.º da Lei 34/87 de 16 de Julho».

Por muito discutível que seja a coisa, e tudo indica que seja, não sou eu que a vou discutir. E, para dizer a verdade, a sua discussão por uma legião de leigos jornalistas, comentadores e bloguistas de todas as cores e feitios, evidencia bem o pântano ético em que se move a política portuguesa. Como se fosse indispensável que um acto seja crime para ser censurável num certo contexto de tempo, lugar e modo face a valores aceites como universais (ou pelo menos geralmente aceites nas sociedades civilizadas) e, por isso, com consequências políticas relevantes pelas quais os governantes têm que prestar contas.

Como se os cidadãos tivessem que se colocar debaixo da sotaina do sistema judicial para fazer juízos de valor ético e político sobre aqueles que os governam e para denunciar e questionar o abuso dos seus mandatos. Crime ou não crime, aquilo que a clique socratista levou a cabo foi uma perigosa tentativa para manipular a comunicação social de que a assembleia e o presidente da República deveriam retirar as devidas consequências políticas e constitucionais.

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