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22/09/2011

CASE STUDY: Efeitos da redução indiscriminada da TSU compensada por um aumento do IVA

Este post está relacionado com este e este posts do Pertinente e pretende refutar algumas conclusões do ensaio de Ricardo Reis (RR), citado aqui pelo Blasfémias.

A solução de RR é uma variante (pela inclusão do IMI) da preconizada pela troika: «baixar a TSU e subir o IVA e o IMI, em proporções que garantem que a receita fiscal não se altera». Em consequência, segundo ele, «mais algumas falácias caem por terra. Primeiro, que as empresas não vão reflectir no preço a baixa da TSU. Mas não há nada a reflectir: desce a TSU e sobe o IVA, pelo que o preço não tem que mudar. Se para quem exporta é que há uma queda de preço, e estas empresas operam em mercados bem competitivos. Segundo, que esta medida aumenta os lucros das empresas. De facto, diminui o que elas pagam em TSU, mas aumenta o que pagam em IVA, pelo que no total ficam na mesma.»

Caindo nas armadilhas habituais da macroeconomia, RR chega a conclusões erradas porque parte de premissas erradas. Para não complicar, vou deixar para mais tarde as actividades isentas de IVA ou com IVA reduzido, bem como o aumento do IMI. Pela mesma razão, vou centrar-me no mercado interno e deixar para depois as exportações.

A TSU é um custo para a empresa e a sua descida tem como impacto directo o aumento do lucro, ceteris paribus. Diferentemente, o IVA activo não é um custo para a empresa é um custo para o cliente e por isso o seu aumento sobre as vendas não tem reflexo nem nos rendimentos nem nos custos e o lucro permanece inalterado, ceteris paribus.

O IVA passivo suportado pela empresa (esquecendo por agora as actividades isentas de IVA ou com IVA reduzido) é deduzido ao IVA activo e, por isso, não afecta os custos e o lucro da empresa, sendo liquidado ao Estado o valor líquido. Assim, os aumentos do IVA activo e passivo não têm qualquer influência nos custos e nos resultados da empresa. (Isto resulta muito simplesmente da natureza de um imposto sobre o valor acrescentado e torna-se transparente com as regras de contabilização do POC/SNC.)

Chegados aqui, podemos concluir que a redução da TSU acompanhada ou não pelo aumento do IVA determinará um aumento do lucro, a não ser que a empresa decida reduzir os preços. E porque carga de água a empresa decidiria reduzir os preços? É preciso alguma fé para acreditar nisso em mercados de concorrência imperfeita, como são quase todos os nossos, em particular nos bens e serviços não transaccionáveis. Se os preços não forem reduzidos ou não o forem na precisa medida da redução da TSU, esta servirá para aumentar os lucros das empresas e, reflexamente os rendimentos dos empresários e accionistas e aumentar os preços dos bens e serviços em causa, degradando a situação dos trabalhadores.

É, portanto, errada a premissa de RR «no total ficam na mesma».

(Continua)

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