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17/07/2012

BREQUINGUE NIUZ: Tribunal Constitucional declara estado de sítio e substitui o poder executivo

O TC tinha 2 abordagens lógicas à suspensão do 13.º e do 14.º meses de alguns funcionários públicos e reformados. A primeira que o governo e muita gente esperavam era a de pragmaticamente ignorar a letra (e o espírito) da Constituição, considerar esta medida como indispensável para cumprir um acordo que o governo de Sócrates assinou e o actual confirmou e não declarar a sua inconstitucionalidade.

A segunda seria a de respeitar a letra (e o espírito) da Constituição e considerar inconstitucional essa medida por violação do famoso princípio da igualdade do artigo 13.º da Constituição e, em consequência, deliberar a restituição dos valores não pagos em 2012. Adoptando esta abordagem, para ser consistente, o TC deveria desde logo, baseado nesse princípio, considerar inconstitucional a não aplicação da suspensão a todos os funcionários públicos e reformados.

Em vez disso, o TC escolheu o pior das duas abordagens, como aqui escrevi, equivalente a declarar o estado de sítio em 2012, única situação em que os direitos podem ser suspensos.

Depois de ter tomado o lugar do parlamento, declarando o estado de sítio, o TC pela boca do seu presidente vem agora substituir o poder executivo dando palpites completamente ridículos sobre a despesa a cortar e os impostos a agravar, nomeadamente os impostos sobre os rendimentos dos capitais.

Eu sei que tudo isto parece surreal, mas a verdade é que esta é a Constituição que temos e vejo com dificuldade defender o primado da lei e violar a lei fundamental. De onde se conclui se a revisão da Constituição nas circunstâncias actuais da crise mais profunda das últimas décadas, poderia parecer uma questão exegética, talvez não seja, visto que acabámos de ser atropelados pela falta de exegese.

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