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26/09/2013

ESTADO DE SÍTIO: O Portugal inconstitucional (3)

Outros Portugais inconstitucionais: (1), (2)

Prosseguindo a sua saga de liquidar qualquer hipótese de reforma do Estado Sucial, o Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais várias das poucas alterações ao quadro da legislação laboral aprovadas há um ano que se poderiam considerar reformas para melhorar a produtividade do trabalho e a competitividade da economia portuguesa, nomeadamente o despedimento por inadaptação e a extinção do posto de trabalho.

A saga de liquidação das reformas prossegue também nos tribunais comuns. O Tribunal Administrativo aceitou a providência cautelar do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) sobre o aumento do horário de trabalho dos funcionários públicos até às 40 horas por semana.

Sabendo-se que estas reformas, e muitas outras que o governo não conseguiu até hoje aprovar, são indispensáveis para resolver os problemas estruturais da economia portuguesa e desse modo conseguir promover o crescimento sustentado, indispensável para pagar a dívida e readquirir a soberania transferida para a troika, espera-se que o Tribunal Constitucional declare a dívida pública inconstitucional e os tribunais comuns aprovem providências cautelares para a sua amortização e o pagamento de juros.

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