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05/08/2014

ESTADO DE SÍTIO: O Portugal inconstitucional (9) – O surpreendente princípio da surpresa

Outros Portugais inconstitucionais: (1), (2), (3), (4), (5), (6), (7) e (8)

«Estabelece o Tribunal Constitucional que a extensão da CES é constitucional porque, para além do seu carácter excepcional e transitório, e cito o Jornal de Negócios que cita o TC, "os pensionistas com reformas de 1350 euros brutos em diante já deviam estar à espera que os cortes de 2013 fossem reeditados este ano; e aqueles que que têm pensões entre 1000 e 1350 euros, e que foram apanhados de surpresa, podem ter sido surpreendidos, mas a tutela dos seus direitos é mais fraca do que a necessidade de equilibrar as contas do país".

Ora aí está. Depois dos sacrossantes princípios da proporcionalidade, da igualdade, da equidade, cuja santidade é dotada de uma geometria variável de acordo com as circunstâncias, agora temos o decisivo, e não menos pitoresco e exótico princípio constitucional da surpresa para dirimir da constitucionalidade ou inconstitucionalidade das normas

Assino por baixo deste post de Pinho Cardão no 4R

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